Precatório

O que é?

É uma ordem de pagamento de determinada quantia a que o Poder Público foi condenado em processo judicial, seja ele municipal, estadual, federal ou órgão público.

Ou seja, é a forma pela qual o Governo paga a sua dívida com o vencedor da ação. Quando você ajuíza uma ação contra uma pessoa física ou jurídica, em caso de vitória, a condenação é paga em dinheiro. Já contra o Governo, ela paga por precatório.

Simplificando, é um “cheque pré-datado” do governo.

Qual prazo para pagamento?
Não espere mais 912 dias.

O Governo Federal é um dos poucos que vem pagando seus precatórios em dia. Ainda assim, esse pagamento não é imediato, nem tão rápido quanto parece. Na verdade, a demora pode ser bem maior do que se imagina!

A sistemática de pagamento desses créditos é, por si só, burocrática, seja para pagamento em dia ou em atraso.

E a razão é óbvia. Por ser um ente público, é necessário previsão orçamentária e aprovação do gasto. Não há como o governo, simplesmente, realizar um depósito na conta de um particular sem observar algumas etapas.

Solvente ou não, para que um ente público realize um pagamento, é necessário:

1

Decisão judicial definitiva
reconhecendo o direito

2

Valor incontroverso reconhecido
pela Justiça e pelas partes

3

Solicitação de pagamento pelo o juiz da condenação - envio da Requisição de Pagamento

4

Inclusão da despesa na
proposta de orçamento

5

Aprovação do
orçamento

6

Finalmente, início do prazo
para pagamento do orçamento

Além da burocracia acima, ainda há um fator determinante: a depender da data da sua expedição, ele poderá demorar até dois anos e meio para ser de fato pago. As requisições enviadas até 1º de julho devem ser incluídas no orçamento do ano seguinte. Após essa data, só serão incluídas no orçamento do ano subsequente. Ou seja, um precatório expedido em julho de 2020 pode ser pago pelo Governo até dezembro de 2022.

Isso significa que, fora os longos anos de espera até o fim do processo, são mais 912 dias de espera! Você já pensou nisso?

A solução: compra e venda!

O que muitos não sabem é que, se o credor não quiser esperar até a data do recebimento, é permitida a venda deste precatório. E, para isso, você pode contar com a nossa ajuda. A Expresso Precatório realiza a antecipação do pagamento de seu precatório com uma taxa de desconto proporcional à redução do tempo de espera, pagando imediatamente o valor negociado.

Não perca mais tempo esperando. Negocie seu precatório agora mesmo!

CESSÃO DE CRÉDITO

É o contrato por meio do qual se formaliza uma operação de compra e venda de precatório. O credor original irá ceder o crédito que tem a receber do Governo ao investidor, transferindo, assim, a titularidade do precatório, mediante remuneração. Esta cessão de crédito poderá ser feita por contrato ou instrumento público (aquele que é assinado na presença de um tabelião em cartório).

DESÁGIO
A operação é feita por meio de deságio, diferença entre o valor nominal do documento e seu valor negociado
LIQUIDEZ PARA O CREDOR

Qual a vantagem da venda para o credor? LIQUIDEZ! Ele recebe hoje, à vista, o valor constante do precatório com desconto (deságio), em vez de esperar o prazo previsto para o recebimento do valor integral. Assim, deixa de depender dos longos períodos de espera, cenário comum caso fosse receber do governo, e pode usufruir do dinheiro em pouquíssimos dias.

RENTABILIDADE PARA O INVESTIDOR

Qual a vantagem da compra para o investidor? RENTABILIDADE! Já o comprador terá que aguardar o cronograma regular de pagamento. Porém, irá receber o valor integral. O precatório é um excelente investimento, pois, além do deságio, há correção monetária e juros, ou seja, sempre rende acima da inflação oficial.

Compensação Tributária

Regularize seus débitos fiscais com precatórios!

Você sabia que pode regularizar débitos fiscais por meio da compensação de créditos de precatórios?

Conforme art. 105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, é permitida a compensação de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 2015, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e seus órgãos públicos, próprios ou de terceiros.

Fale com um de nossos especialistas e veja como funciona essa solução.